TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIA

SAUDAÇÕES

"Toda força será fraca, se não estiver unida."
(Jean de La Fontaine)

terça-feira, 26 de agosto de 2014

PREPARAR PARA PREVENIR E PREVENIR PARA PROTEGER



Ontem(25), aconteceu a primeira aula de Musica Erudita para integrantes da Guarda Municipal de Teixeira de Freitas, com o Maestro Orley Silva.

   
Esta é Uma parceria entre o projeto “Prevenir para proteger” e o Programa “Orquestrando o Futuro” no intuito de preparar os agentes para apresentações nas escolas, bairros, desfiles e incorporá-las aos projetos preventivos tanto da Defesa Social, Guarda Municipal e do Instituto de Cultura, Educação e Desenvolvimento.

        
Dias antes, o Maestro foi recebido na Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, para a socialização do projeto em que objetiva também a criação da Banda Marcial da Guarda Municipal e traça um perfil para embrionar a Guarda Mirim do município.

      
Integrantes do Programa "Orquestrando o Futuro", fizeram uma curta apresentação para os GM's que estiveram na reunião.

ASCOMGMTF


terça-feira, 19 de agosto de 2014

AGENTES DE SEGURANÇA MUNICIPAL FAZEM BONITO EM CAMPEONATO ESPORTIVOS NO ULTIMO FINAL DE SEMANA



Integrantes do Projeto Mentes e Corpos Sãos, da Guarda Municipal de Teixeira de Freitas, estiveram participando da 2° COPA CARRANCA DE JIU JITSU em Itamaraju, no ultimo dia 17, onde o Guarda Municipal Ailton S. Souza, trouxe à nossa corporação a medalha da 3º colocação na categoria Adulta Faixa Branca Pena, com destaque ao Guarda Municipal Damascena, que disputou na categoria Adulto Faixa Branca Leve.
Na primeira Edição do campeonato, ano passado, foram conquistadas três medalhas por lutadores oriundo deste mesmo projeto.


Também nesse final de semana, um de nossos agentes esteve em Eunápolis, no campeonato Baiano de Karatê Interestilos, onde os atletas no qual ele é responsável através do Projeto Mais Educação, levaram a Melhor. Leticia Carvalho dos Santos, Campeã em Kata e Luta, Camilla Rocha Firmino e Miqueias Magalhães,Vice- Campeão em Kata e KUmite( LUTA).

"Parabéns aos atletas do Mais Educação", disse o GM e Sensei, Edilson R. De Souza Bruce, em sua página social.


Aproveitando a oportunidade Bruce, socializou-se com alguns agentes da Guarda Municipal de Eunápolis, que foi recebido com reverencia.

ASCOMGMTF

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

GUARDA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS DÁ APOIO EM ACIDENTE NA REGIÃO CENTRAL DA CIDADE


Agentes da Guarda Municipal de Teixeira de Freitas esteve na noite deste sábado(16), dando apoio em um acidente entre um ônibus, placa policial OLA 4910 e um veículo de passeio, um Gol de cor preta, placa policial MUI 8655, na Avenida Getúlio Vargas.
O motorista vinha sentido ao Centro, quando perdeu o controle do veículo, invadindo a contramão e colidindo com o ônibus.
Segundo informações, no interior do Gol estavam três pessoas, sendo o condutor, sua esposa e o filho de um ano.
Uma viatura da Guarda Municipal chegou rapidamente ao local e isolou a área, controlando o trânsito. O SAMU prestou os primeiros socorros e as vítimas foram levadas com escoriações leves para o HMTF.
Posteriormente, os veículos foram guinchados até a Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas e estão na responsabilidade do delegado titular, Dr. Kleber Gonçalves.

ASCOMGMTF

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS PARTICIPA DE ENCONTRO PROMOVIDO PELO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER


O Departamento da Guarda Municipal de Teixeira de Freitas, através de seu Agente, a GM Amorim, esteve representando a Secretaria de Segurança do município, no encontro regional para a formação de conselheiras municipais, promovido pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM).
O evento aconteceu durante esta quinta-feira, 14 de agosto, no auditório da Câmara de Vereadores, onde foram socializados os procedimentos e atitudes inerentes às atribuições de conselhos voltados à proteção dos direitos da mulher, como deve ser recebido um caso de violência doméstica, qual o tratamento, leis e medidas cabíveis para proteção da vítima.



Noélia Pires, que é conselheira estadual do CDDM esclarece que além da formação de conselheiras, outras pessoas de grupos ligados aos interesses das mulheres poderiam ir a esses locais. A delegada Kátia Cielber Guimarães Garcia, da Delegacia da Mulher (DEAM) de Teixeira de Freitas, também presente no evento, reconheceu a importância de momentos como esse para dar visibilidade às necessidades de grupos de luta pelos direitos da mulher, como a estruturação da delegacia e do conselho.

     

Segundo a representante do Conselho Municipal da Mulher, Katiane Rosa de Souza, esse evento fortalece a busca por efetivação de políticas públicas voltadas à mulher. Apesar do número de denúncias sobre a violência contra a mulher ser grande, nem sempre é percebido a atuação do conselho em nosso município e ainda falta divulgação de eventos promovidos por ele.

ASCOMGMTF

terça-feira, 12 de agosto de 2014

ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS É SANCIONADO SEM VETOS PELA PRESIDENTE DILMA




Nesta segunda-feira, 11 de agosto de 2014, o Diário Oficial da União publicou a sanção do PLC 39/2014, sem vetos, que agora passa a vigorar como Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014. Essa nova legislação a nível nacional para as GCM´s regulamenta suas atividades em todo o território brasileiro criando uma identidade única de atuação e padronização que a 11 anos estava tramitando no Congresso Nacional foi finalmente sancionada. Além disso as Guardas Municipais passam a oficialmente ter o seu comando exercido por um agente de seus efetivo de carreira de forma garantida até mesmo para aquelas que forem criadas após esta nova lei. Agora as GCM´s tem de forma bem clara que fazem parte da segurança pública do nosso país e não só tem a incumbência de proteger o patrimônio como também a vida, possuindo de forma bem esclarecida que também possuem poder de polícia em suas atividades.


Veja abaixo o texto da lei:


Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no
9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos docaput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art.3º.
§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§ 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

CAPÍTULO VII
DO CONTROLE
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
§ 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
§ 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
§ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.
§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
§ 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de freqüência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior



Por Alan Braga/ ASCOMGMTF

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

PROJETO DA GUARDA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, LEVA ALEGRIA À ALUNOS DE ENSINO INFANTIL.


O Grupo de Cultura da Guarda Municipal de Teixeira de Freitas, O GUARDA VAI À ESCOLA, levou alegria às crianças do EMEI Vinícios de Moraes, na tarde desta ultima quinta(07).

         
Com muita musicalidade e reverencia, os palhaços Pacheco e Pachola, convidaram os alunos, em sua maioria com idades entre 04 e 06 anos, a refletirem a importância da família em suas vidas.

     
Cantando canções do próprio grupo e dançando com alunos e professores, foi criado dentro da apresentação, possibilidades de estreitamento entre o corpo docente, alunos e agentes de segurança.

         
O Grupo de Cultura da GMTF, tem feito trabalhos de reflexão à adolescentes, jovens e crianças desde a sua criação em 2012, trazendo para o meio escolar assuntos como bulling, drogas, valores éticos e morais, alem de promover o estreitamento familiar.


ASCOMGMTF

RESULTADOS PRÁTICOS SÃO OBTIDOS EM DEBATE SOBRE SEGURANÇA PUBLICA EM TEIXEIRA DE FREITAS


O cidadão de Teixeira de Freitas recebeu boas notícias na audiência pública promovida pelo governo municipal, através de sua Secretaria de Segurança com Cidadania, na quinta-feira (7) sobre o projeto de lei que reorganiza a Polícia Militar no estado e discute a Segurança Pública. A discussão contou com a presença da Guarda Municipal, da comunidade e de diversas autoridades, dentre elas, a de representante do comando geral que anunciou a ampliação da presença do efetivo de policiais militares na cidade, resultando em uma operação extraordinária, a 1ª a ser realizada em Teixeira de Freitas, com foco principal no comércio.

      

O governo municipal defendeu a permanência do Batalhão e aumento do efetivo. A audiência teve como pontos centrais a destinação de um batalhão-escola e uma companhia independente para o município, conforme o texto do projeto de lei, e a reivindicação de outras unidades devido a importância/necessidade da cidade e região. Depois de apresentados os argumentos, o público teve oportunidade de fazer perguntas às autoridades, algumas delas voltadas a questões pontuais sobre o policiamento local. 

       

A Audiência contou com personalidades como o deputado estadual Yulo Oiticica, vice-presidente da Assembleia Legislativa e coordenador da Comissão de Direitos Humanos da 3ª região da Arquidiocese de Salvador. Mais uma vez o município comprovou alinhamento com as políticas do Estado mobilizando autoridades para a discussão. Compareceram o comandante do Comando Regional Sul, coronel Reis, o comandante do 13º Batalhão da PM Ten. Cel. Silveira, o magistrado Roney Jorge Cunha, o comandante da CIPE Mata Atlântica Major França, o delegado Kléber Gonçalves representando a Secretaria de Segurança Pública do Estado, o coordenador do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas Ten. Cel Osíris e o comandante do subgrupamento de Bombeiros de Teixeira de Freitas subtenente Oliveira. 

Todos destacaram a importância do evento e elogiaram a presença e comprometimento da comunidade teixeirense, que participou ativamente. O prefeito João Bosco argumentou que “Teixeira não é uma cidade comum, é preciso entender a dinâmica desta cidade, que está passando por profunda transformação, crescimento acelerado e desenvolvimento e precisa estar preparada para isso”. Teixeira de Freitas passará a ter, a partir de setembro deste ano, voos comerciais no Aeroporto 9 de Maio e no mesmo mês começam as aulas da universidade federal, além da revolução na infraestrutura da cidade por meio do PAC 2 e, por isso, o prefeito defende e argumenta a favor da destinação de um comando regional e mais uma companhia independente para a cidade. Argumentos que foram ratificados pelo deputado Yulo Oiticica, que defendeu também o fortalecimento de políticas públicas como o Pacto Pela Vida. O secretário municipal de Segurança com Cidadania Cel. Bartolomeu Calheiros, citou vários municípios, com menor população, que receberão Companhias Independentes da PM e usou a comparação para dizer que Teixeira de Freitas, por ser maior, deve ter um aporte também maior da PM.
         

No início da semana o prefeito João Bosco e o secretário municipal de Segurança com Cidadania Coronel Bartolomeu Calheiros se reuniram com o secretário de Segurança Pública do Estado da Bahia Maurício Teles Barbosa, quando levaram pessoalmente para o governo do estado solicitações para a melhoria da segurança em Teixeira. Um dos pedidos foi a destinação de hora extra aos policiais militares do 13º BPM, a fim de que o policiamento ostensivo possa ser intensificado de maneira imediata. Quanto à esta questão, o comandante do Comando Regional Sul, coronel Reis, que estava representando o comando da PMBA, anunciou que ainda na segunda-feira (11) enviaria a solicitação como prioridade ao comandante-geral. Respondendo a um dos questionamentos do público, o coronel explicou que isso permitirá que o comércio de Teixeira de Freitas passe a ter a ronda policial intensificada, haja vista que o período de trabalho dos policiais será ampliado. 
Outra novidade anunciada foi a destinação de 20 bombeiros para subgrupamento da cidade, esta feita pelo próprio prefeito João Bosco, que convidou os vereadores para, juntos, levarem à Assembleia Legislativa a solicitação de modificação do PL.

ASCOMPMTF/ ASCOMGMTF

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

SMSC PARTICIPA DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL DO DIA DO AGRICULTOR EM COMUNIDADE RURAL



O amor pela terra, respeito ao meio ambiente e paixão pelas coisas do campo fazem dos agricultores trabalhadores especiais, que merecem ser destacados. Por este motivo, o Dia do Agricultor, foi celebrado no ultimo domingo (27) das 10h às 16, na Comunidade Rural de Araras.

     
Apresentação teatral da Guarda Municipal; palestra sobre redução de violência, Educação Antidroga nas comunidades rurais com a Associação de Educação e Pesquisa El Shaday (ABEPES) e distribuição de material informativo integraram a participação da Secretaria na programação especial do dia.

     
“Eles enfrentam cenários diversos de mercado e repassam de geração em geração um saber único, que é a mola propulsora das grandes cidades. Os agricultores merecem o nosso respeito e, acima de tudo, a nossa admiração”, destaca o Pr. Carlos Magno Estanislau presidente da ABEPES.

Dia do Agricultor

No dia 28 de julho é comemorado o dia do agricultor, data instituída a partir do centenário da criação do Ministério da Agricultura, em 1960. O presidente Juscelino Kubitschek foi responsável pelo decreto que aprovou a data, pois considerava que o trabalho do agricultor foi o responsável pelo crescimento econômico do país.

JOALBO BRANDÃO/ ASCOMGCMTX

EM PARCERIA COM SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA REALIZA IMUNIZAÇÃO DOS SEUS SERVIDORES ATRAVÉS DE CAMPANHA DE VACINAÇÃO



Em função do tipo de trabalho realizado pela Guarda Municipal e Agentes de transito e tomando como base a Campanha de Vacinação como forma de prevenção de doenças,  a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania promoveu nesta Sexta (25), a vacinação dos seus servidores.
Foram disponibilizados doses das vacinas para Hepatite B, Febre Amarela, Influenza/H1N1 e tétano, bem como foi oferecido testes rápidos para hepatite B e C, Sífilis e AIDS. A vacinação foi conduzida pela equipe do CTA da Sec. De Saúde, coordenada por Mirileide Lima Barbosa.


De acordo com o Diretor do Departamento da Guarda Municipal “Vieira”, a imunização é importante, “pois protege os profissionais que trabalham em condições insalubres e de periculosidade”, destacou.

 "A vacina vem para nos fortalecer e nos imunizar, nosso serviço é ostensivo e estamos inerentes às intempéries do dia-a-dia, com essa vacina ficaremos preparados para darmos um apoio à sociedade com saúde. A equipe de  saúde ter vindo ao nosso local de trabalho, nos deu comodidade, porque se eles não viessem aqui provavelmente essa ação seria adiada por falta de tempo". Agradeceu o GM Flávio Araújo ”.

 O GCM Carlos Pereira  tomou duas vacinas de uma vez, a Influenza e Hepatite B, uma em cada braço. Para ele, a iniciativa é válida, uma vez que “os GCM’s fazem parte de um grupo de risco que trabalha em contato com vários indivíduos e podem socorrer pessoas a qualquer momento ”, frisou. 



Essa ação, desenvolvida pela SMSC com a parceria da SMS faz parte das prioridades estabelecidas pela gestão atual da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas que visa também à valorização e o bem estar dos servidores e da sociedade em geral.

JOALBO BRANDÃO/ ASCOMGCMTX

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