TEIXEIRA DE FREITAS-BAHIA

SAUDAÇÕES

"Toda força será fraca, se não estiver unida."
(Jean de La Fontaine)
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segunda-feira, 27 de abril de 2015

CHAPA DOIS RECEBE A MAIORIA DOS VOTOS EM ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS VIGIAS E GUARDAS MUNICIPAIS DE TEIXEIRA DE FREITAS

A Chapa Novo Tempo (chapa 02) venceu a eleição para a Associação dos Vigias e Guardas Municipais de Teixeira de Freitas ocorrido no último sábado (25), na própria sede da instituição.
 

Um ato democrático que movimentou mais de 90% dos associados, incluindo os que prestam serviços aos distritos, e que na disputa entre três equipes, a CHAPA 2, composta pelos associados Alessandro (presidente), Oliveira (vice-presidente), Hermeson (secretario), Jozimar (2° secretario), Lopes (tesoureiro), Rosemir (2° tesoureiro), com 70 votos, garantiu a vitória, deixando a CHAPA 1 (GM Luciano) em segundo lugar com 48 votos  e a CHAPA 3 (GM Gilberto) com a ultima colocação  com apenas 10 votos válidos. 

      
Em nota em sua página virtual, o atual Presidente da AVGMTF , divulgou a sua satisfação em realizar esse momento impar para a categoria associada, parabenizando a equipe vencedora pelo mérito alcançado –“ PARABÉNS á equipe vencedora pelo mérito alcançado, que representem com excelência os colegas de trabalho”- diz Edmilson Martins, concluindo lembrando que o mais importante é competir e permanecer com a consciência limpa pelo trabalho realizado.

      

     
Alessandro Dias, o GM Dias, e sua equipe será empossado na próxima segunda, (04) em um cerimonial que acontecerá na Câmara do Legislativo Municipal às 14h onde assumirá a representatividade da categoria pelos próximos dois anos.

ASCOMGMTF

quinta-feira, 23 de abril de 2015

TRÊS CHAPAS DISPUTAM ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL EM TEIXEIRA DE FREITAS




A Associação de Vigias e Guardas Municipais de Teixeira de Freitas (AVGMTF) realizará no próximo sábado (25), a eleição para a nova diretoria, que ficará à frente da entidade no biênio 2015/2017.
O pleito eleitoral acontecerá na sede da Associação na Rua Dr. José André da Cruz, n° 130, Vila Vargas, das 9:30h às 17:30 horas. Estarão na disputa três chapas.






 A Chapa 01, que tem como representante o GM Luciano, lutando por uma associação mais transparente, acompanhada pela chapa 02, que com o apoio do atual presidente, o GM Martins, é encabeçada pelo Gm Dias. E a chapa 3 que chega a esta disputa com o fundador da AVGMTF, GM Gilberto, liderando uma equipe que, entre suas propostas, está o desejo de transformar a atual associação em Sindicato.
No total 145 guardas associados à entidade terão direito ao voto.

ASCOMGMTF

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

ESTATUTO DOS SERVIDORES É APROVADO PELO LEGISLATIVO

Foi aprovado pelo Legislativo na sessão ordinária da ultima terça-feira (25), o Projeto de Lei nº 35/2014, enviado pelo Governo Executivo de Teixeira de Freitas à Câmara Municipal.


O texto dispunha sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, que nessa revisão, garantirá condições ainda mais dignas de trabalho aos profissionais do serviço público.

       
A revisão e aprovação deste documento é resultado da primeira fase de atividade da Comissão para Análise da Reforma do Estatuto e Plano de Cargos e Salários dos Servidores, formado paritariamente por representantes do poder público municipal, na qual a Secretaria de Segurança do município já tem garantido seus dois delegados e pelos servidores/sindicato.

       

O PL foi aprovado integralmente, sem ressalvas, alterando disposições sobre carga horária de trabalho, férias, adicional por tempo de serviço, licenças, estabilidade, entre outros, e é válida para todos os servidores. Aqueles que queiram acompanhar o trabalho da Comissão podem comparecer às reuniões, semanalmente às quintas-feiras, a começar do dia 04 de Dezembro, na Casa dos Conselhos; aqueles que queiram fazer alguma sugestão quanto ao Plano de Cargos e Salários devem procurar o representante do seu setor dentro da Comissão.

Departamento de Imprensa da Prefeitura de Teixeira de Freitas/ ASCOMGMTF

terça-feira, 12 de agosto de 2014

ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS É SANCIONADO SEM VETOS PELA PRESIDENTE DILMA




Nesta segunda-feira, 11 de agosto de 2014, o Diário Oficial da União publicou a sanção do PLC 39/2014, sem vetos, que agora passa a vigorar como Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014. Essa nova legislação a nível nacional para as GCM´s regulamenta suas atividades em todo o território brasileiro criando uma identidade única de atuação e padronização que a 11 anos estava tramitando no Congresso Nacional foi finalmente sancionada. Além disso as Guardas Municipais passam a oficialmente ter o seu comando exercido por um agente de seus efetivo de carreira de forma garantida até mesmo para aquelas que forem criadas após esta nova lei. Agora as GCM´s tem de forma bem clara que fazem parte da segurança pública do nosso país e não só tem a incumbência de proteger o patrimônio como também a vida, possuindo de forma bem esclarecida que também possuem poder de polícia em suas atividades.


Veja abaixo o texto da lei:


Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no
9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos docaput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art.3º.
§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§ 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

CAPÍTULO VII
DO CONTROLE
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
§ 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
§ 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
§ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.
§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
§ 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de freqüência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior



Por Alan Braga/ ASCOMGMTF

quinta-feira, 24 de julho de 2014

APROVADO ESTATUTO QUE GARANTE PODER DE POLICIA ÁS GUARDAS MUNICIPAIS.


O Senado aprovou, no ultimo dia 16, a criação do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que autoriza o porte de arma e a estruturação em carreira única, com progressão funcional. “É uma norma que garante mais segurança e tranquilidade para esses profissionais”, explicou o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que votou favorável ao projeto de lei.
As guardas municipais terão poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio quanto a vida. Deverão usar uniformes e equipamentos padronizados, mas a estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. A corporação deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.


Outra competência será encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar igualmente poderão ser exercidas por essa corporação.Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), parabenizou guardas municipais que desde cedo aguardavam a votação em Plenário. O projeto tramitou mais de dez anos no Congresso. Ela ressaltou que a aprovação do estatuto colabora para melhorar a segurança da população.
Gleisi explicou que aceitou emenda de redação do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para definir as competências das guardas municipais e das outras forças policiais.


A aprovação também foi saudada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Para ele, o estatuto colabora para a manutenção da ordem e da segurança em várias regiões do país.
Antes de concluir a votação do projeto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que sua aprovação representa um avanço e defendeu a alocação de mais recursos para a área de segurança pública.
O projeto, que tramitava em regime de urgência, será encaminhado à sanção presidencial.


ASCOMGMTF

quinta-feira, 24 de abril de 2014

APROVADO PROJETO QUE REGULAMENTA AS GUARDAS MUNICIPAIS EM TODO O BRASIL

Foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, na tarde da ultima terça-feira(23), o projeto que trata do funcionamento das Guardas Municipais do Brasil.
O Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).


O deputado federal Lincoln Portela (PR/MG) foi um dos maiores defensores para a aprovação deste projeto que beneficiará 130 mil guardas municipais no Brasil. Portela agradeceu o presidente da Câmara por honrar o acordo feito para votação desta matéria.
Um recorte desta grande conquista foi expressado pelo Deputado Federal Fernando Francischini, em sua página social, logo após o resultado da votação:
"Grande vitória da Segurança Pública!!!
Como relator, conseguimos aprovar no Plenário por unanimidade o PL 1332 - Estatuto das Guardas Municipais!
Agora, os Guardas de todo país tem estabilidade jurídica em sua PROFISSÃO, tem garantido PORTE DE ARMA (muitos queriam a Guarda desarmada), tem atribuições com PODER DE POLÍCIA (como patrulhamento PREVENTIVO, PROTEÇÃO sistêmica (ordenado, continuo) da POPULAÇÃO, entre outros)!!
Queríamos muito mais, mas diante de um acordo com o Governo e diversos partidos, foi o possível para não continuar sem lei!!! Parabéns a todos e muito obrigado pela confiança, foram 11 anos nas gavetas da Câmara!!!!" 
- e concluiu parabenizando ao Presidente da Câmara pelo apoio, ao Deputado Arnaldo Faria de Sá pela Autoria e pela costura com o governo e ao Deputado Lincoln Portela.
O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.

ASCOMGMTF

quinta-feira, 17 de abril de 2014

GUARDAS MUNICIPAIS COMEMORAM APROVAÇÃO DO PL NA CAMARA DO LEGISLATIVO EM TEIXEIRA DE FREITAS



 Durante muitos anos trabalhando em praças, garantindo a segurança nas escolas e logradouros municipais e mesmo com funções de tanta responsabilidade, eram chamados simplesmente de vigias. Agora, com a aprovação de um Projeto de Lei apresentado pelo vereador Gilberto lemes e apoiado por todos os vereadores, os vigias passam a se chamar “Guardas Municipais”, com direitos e deveres.

         


Durante muito tempo foi travada uma luta, na busca de tal aprovação. Conforme o depoimento de Edmilson Martins, presidente da Associação dos Guardas Municipais do município, afirmou que desde 1990 que a categoria buscava esse benefício, já com o prefeito, Francistônio Pinto, onde foi iniciada a luta e que foi passando por outras administrações e, somente agora, que a Guarda terá seus direitos assegurados, conforme o PL aprovado na noite de 15 de abril.

 
   

Dezenas de Servidores estiveram presentes na sessão ordinária do legislativo e ficaram orgulhosos e satisfeitos quando o Projeto foi colocado em votação e aprovado por unanimidade em plenário. “ Com a aprovação desse projeto, esperamos ter mais respeito e credibilidade por parte da sociedade e que este seja apenas o primeiro de muitos passos que vamos dar em direção à novas conquistas”, desabafou o representante da categoria. 
 

“Essa é uma grande conquista , pois houveram muitas lutas, muitas reuniões e outras buscas. Graças a Deus demos o primeiro passo, porque a luta vai continuar, sabemos que há muita coisa pela frente, mas ,esse primeiro passo já abre muitas portas para outras grandes conquistas”. Concluiu o GM Martins.

Cicero Dantas/ Frannedir Góis/ ASCOMGMTF

sexta-feira, 14 de março de 2014

VEREADOR GILBERTO DO PT REÚNE-SE COM MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS


A Associação dos vigias e guardas municipais de Teixeira de Freitas (AVGMTF) promoveu na ultima quarta-feira (12), um encontro entre a categoria de servidores ao qual representa com o vereador Gilberto do PT, o Diretor de Defesa Social, Joalbo Brandão e o ouvidor da GMTF, Gean Viana com o intuito em informar aos presentes como está sendo feito o processo de regulamentação da classe.


Com o início por volta das 19h e após tratar de assuntos internos, o presidente da AVGMTF, Edmilson Martins, noticiou que nestes primeiros meses foi apresentado, pedido de passe livre, alimentação para todos, parceria com o clube SINDEC, entre outras conveniências. 
Mas a principal discussão ficou em torno da PORTARIA SMSC 001/2013, decretado pela Secretaria de Segurança com Cidadania através de seu representante, o Coronel Bartolomeu Calheiros, que suspende a gratificação salarial do trabalhador, em casos de faltas injustificadas, entre outros. 
Manifestando a sua insatisfação junto ao grupo e na qualidade de presidente da Associação e representante da categoria, o GM Martins anunciou que acionou a assessoria jurídica da agremiação para dar entrada na justiça pedindo a nulidade da portaria. Segundo ele a intenção é somente pra investigar a legalidade do documento.
       

E quanto à pauta da reunião acerca da Regulamentação da Guarda Municipal, os presentes demonstraram certa ansiedade, gerado por não perceberem uma ação mais breve por parte do governo municipal na elucidação do problema vivido por todos os agentes que passaram pelo curso de capacitação para Guardas Municipais, realizado no ano de 2012 nesta cidade, que mesmo após este evento e atuando como Guardas Municipais, ainda em lei são relatados com a nomenclatura de vigias. 

O vereador Gilberto Lemes, que semanas antes havia se reunido com o Comando e toda a inspetoria da Guarda Municipal, assumiu o compromisso de cobrar do procurador do município mais agilidade nesse processo de regulamentação, para que o prefeito assine e encaminhe o mesmo para a camara de vereadores a fim de apreciação e votação.


Em nota publicada em uma página social nesta manhã, o presidente da AVGMTF, que estará fazendo uso da tribuna na próxima sessão da camara, dia 18, interpreta a sua satisfação.
- Finalizamos a reunião agradecendo aos presentes, principalmente ao vereador Gilberto pela atenção e o compromisso demonstrado para com o grupo e por ter aceitado o nosso convite.


O Edil é representante da bancada do prefeito e vem desde o ano passado acompanhando o desenrolar de todo esse processo que envolve o futuro da classe.


Ainda estamos resolvendo questões herdadas de outras administrações – diz Gilberto Lemes, ao explicar a lentidão da apuração dessa e de outras causas.

Fonte: Facebook da AVGMTF



ASCOMGMTF

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

SALARIO NOVO EM UM ANO NOVO


O Brasil ganhou ontem,(1º) um novo valor para o salário mínimo, R$ 724. O novo valor garante o maior poder de compra dos trabalhadores brasileiros desde 1979.

O reajuste representa um aumento de 6,78% sobre o valor do piso salarial anterior, de R$ 678. O montante deverá representar a injeção de R$ 28,4 bilhões na economia brasileira ao longo de 2014, de acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

De acordo com o Dieese, 48,2 milhões de pessoas têm o rendimento atrelado ao salário mínimo. O novo valor do rendimento mínimo permite, segundo os cálculos da entidade, a compra de 2,23 cestas básicas. 

Até 2015, salário mínimo será reajustado com base na Lei n° 12.382, de 25 de fevereiro de 2011. Essa política de valorização obriga que o aumento do piso corresponderá à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a inflação do ano anterior medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para reajustes futuros, até 31 de dezembro de 2015, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política para o período de 2016 a 2019.

Fonte: Portal Brasil, Com Agência Brasil.
ASCOMGMTF



terça-feira, 6 de agosto de 2013

PL 1332/2003, NESTA DATA, SÓ POR UM MILAGRE

É triste ter quer reconhecer, mas esta novela ao que parece, vai demorar ainda um pouco para o seu capítulo final.
Não sendo negativo, mas só um milagre seria capaz de colocar a PL 1332/03 em pauta de hoje, na câmara dos deputados, tendo em vista que Líderes decidiram adiar a votação sobre royalties para a próxima semana, e como já é de conhecimento de todos, a pauta permanecerá trancada, ou seja, nada poderá ser votado até que a medida provisória dos royalties venha ser concluída.
Leia a reportagem, aqui!

   
Agora sendo positivo, estamos todos em uma só torcida de que no final, o ultimo capítulo nos satisfaça e faça valer a pena toda essa espera.

ASCOM GMTF

terça-feira, 16 de julho de 2013

SMSC PROMOVE BATE PAPO ENTRE DEPUTADA ESTADUAL E GUARDA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS




Um encontro entre a Corporação da Guarda Municipal de Teixeira de Freitas e a Deputada Estadual Maria Del Carmem está previsto para amanhã (17) na Secretaria de Segurança do Município.
Formada em engenharia civil, Maria foi eleita à deputada estadual pelo Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) no período de 1995 a 1999; vereadora de Salvador, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no período de 2005 a 2008 e a eleita deputada estadual também pelo PT, para o período de 2011 a 2015. 
 


Em 1992, com o apoio do ex-prefeito Fernando José, Maria se candidatou a prefeita de Salvador, pelo Partido Social Cristão (PSC). Anos depois, atuou na prefeitura durante o mandato de Lídice da Mata, tendo participado de projetos muito importantes para a cidade. 
São 38 anos dedicados à vida pública. Maria sempre esteve ao lado da população mais carente do interior e na capital, acompanhando suas demandas, verificando necessidades em visitas, articulando soluções, sempre buscando uma forma de colaborar com as comunidades.
Desde 2003, Maria del Carmen faz parte do quadro do Partido dos Trabalhadores, e luta, ao lado do deputado federal Nelson Pelegrino, por mais democracia, com efetiva participação popular. 

    
 
O Café da manhã com a Deputada acontecerá amanhã, às 07 h da manhã, na Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, com a presença do Secretario Municipal de Segurança TC.RR. Bartolomeu Calheiros e membros da secretaria, além de representantes da Guarda Municipal.

ASCOM GMTF

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