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(Jean de La Fontaine)

segunda-feira, 15 de julho de 2013

AMANHÃ SERÁ VOTADO PROJETO DE LEI Nº 1.332 QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO BRASIL


A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (10), proposta que regulamenta as atribuições das guardas civis municipais no Brasil. O relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), analisou os impactos financeiros e orçamentários dosubstitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e concluiu que o texto não traz riscos às finanças públicas.


Pelo substitutivo, do deputado Fernando Francischini (PEN-PR), a guarda civil não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do município. Atualmente, a Constituição estabelece apenas que os municípios poderão constituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Estima-se que existem, hoje, cerca de 600 guardas municipais no País, formadas por 70 mil homens e mulheres que cumprem funções de polícia comunitária, como ronda escolar e organização do trânsito.

Porte de arma
Um dos pontos mais polêmicos da proposta é o que autoriza o porte de arma para os guardas. O projeto original prevê a concessão de porte em caráter permanente; já o substitutivo abre apenas a possibilidade para essa autorização e determina que essa prerrogativa deverá respeitar às normas estaduais e municipais.

Francischini também excluiu do texto a obrigatoriedade do uso de coletes a prova de balas, mas manteve a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos municipais de segurança. O deputado explicou que, quando a guarda municipal tem poder de polícia, já é prerrogativa o uso de colete.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e posteriormente pelo Plenário.

                         

16/7/2013 
(TERÇA-FEIRA) 
SESSÃO ORDINÁRIA 
(ÀS 14 HORAS) 
(DELIBERATIVA) 
ORDEM DO DIA 
(ÀS 16 HORAS) 
MATÉRIA SOBRE A MESA
URGÊNCIA 
(Art. 155, do Regimento Interno) 
Discussão
PROJETO DE LEI N.º 1.332-B, DE 2003 
(DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ) 

 Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 1.332-B, de 2003, que dispõe sobre 
as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. 
Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis 
Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá 
outras providências; tendo parecer: da Comissão de Segurança Pública e Combate ao 
Crime Organizado, pela aprovação deste, dos de nºs 5.959/05, 4.821/09, 7.937/10 e 201/11, 
apensados, e das Emendas apresentadas na Comissão, com substitutivo, e pela rejeição 
dos Projetos de Lei nºs 2.857/04, 3.854/04, 7.284/06, 1.017/07, 3.969/08, 6.665/06, 4.896/09 
e 6.810/06, apensados (Relator: Dep. Fernando Francischini); e da Comissão de Finanças e 
Tributação, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da 
despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e 
orçamentária deste e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao 
Crime Organizado, com emendas; dos Projetos de Lei nºs 2.857/04, 3.854/04, 6.665/06, 
1.017/07, 3.969/08, 4.821/09, 4.896/09, 7.937/10 e 201/11, apensados, e das Emendas 
apresentadas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela 
incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei nºs 5.959/05, 
6.810/06 e 7.284/06, apensados (Relator: Dep. Afonso Florence) (T 62 e T 64)
 Tendo apensados (12) os PLs nºs 1.017/07, 2.857/04, 4.896/09, 6.665/06, 3.854/04, 
3.969/08, 4.821/09, 5.959/05, 6.810/06, 7.284/06, 7.937/10 e 201/11. 

Íntegra da proposta:
PL-1332/2003

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Rachel Librelon

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